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Planejamento Sucessório

O que acontece com suas criptomoedas e redes sociais quando você falecer?

Por Perpetual Law · Atualizado em julho de 2026 · Leitura de 9 minutos

Uma professora universitária que estuda o tema resumiu bem o tamanho do problema: um canal no YouTube com milhões de seguidores pode valer mais que uma casa, um apartamento. E, ainda assim, boa parte das famílias brasileiras não tem a menor ideia de como localizar, reconhecer legalmente ou acessar o patrimônio digital de quem falece.

Resposta direta: o Brasil ainda não tem lei específica sobre herança digital. Bens com valor econômico, como criptomoedas e contas monetizadas, integram a herança e devem ser inventariados, mas a ausência de regulamentação específica cria desafios práticos reais de acesso e reconhecimento. O Superior Tribunal de Justiça já criou, em precedente de 2025, a figura do inventariante digital, e o Senado discute uma reforma do Código Civil que trataria expressamente do tema, ainda sem aprovação definitiva. Enquanto isso, o planejamento em vida, por meio de testamento e instruções documentadas, é o que efetivamente protege esse patrimônio.

Neste artigo
  1. O que compõe a herança digital
  2. A lacuna legislativa atual
  3. O precedente do STJ: o inventariante digital
  4. O que o projeto de reforma do Código Civil propõe
  5. Mensagens privadas continuam protegidas
  6. O que fazer hoje, independentemente da lei
  7. Perguntas frequentes

O que compõe a herança digital

O patrimônio digital de uma pessoa hoje costuma incluir categorias bem diferentes entre si, e vale separá-las porque o tratamento jurídico de cada uma tende a ser distinto:

Essa distinção entre patrimonial e personalíssimo é o eixo em torno do qual toda a discussão jurídica atual se organiza, porque as soluções propostas tratam as duas categorias de forma bem diferente.

A lacuna legislativa atual

Vale dizer isso com todas as letras: nenhuma lei específica disciplina, hoje, no Brasil, a transmissão de bens digitais após a morte do titular. Não é um detalhe técnico, é uma lacuna real, que convive com cifras expressivas de patrimônio digital que permanece inacessível no país por falta de senha ou instrução deixada em vida, incluindo bilhões de reais em criptoativos e créditos digitais represados por essa exata razão.

Na ausência de lei específica, o tratamento do tema tem sido construído por doutrina, pelas próprias políticas de cada plataforma digital, e, mais recentemente, por decisões judiciais que começam a formar precedente.

O precedente do STJ: o inventariante digital

Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça firmou o primeiro precedente nacional de peso sobre o tema, criando a figura do inventariante digital: um profissional com expertise técnica, nomeado pelo próprio juízo do inventário, com a função específica de acessar e mapear os bens digitais do falecido, elaborar relatório detalhado sobre o que foi encontrado, e submeter ao juiz a classificação de cada ativo para decisão sobre sua efetiva transmissibilidade aos herdeiros.

É uma figura distinta do inventariante tradicional do Código de Processo Civil, e sua criação reconhece, na prática, que mapear e acessar um patrimônio digital exige habilidades técnicas que a família, sozinha, frequentemente não tem, e que o inventariante convencional também não é obrigado a ter.

O que o projeto de reforma do Código Civil propõe

O Senado analisa, desde 2025, o Projeto de Lei 4/2025, que promove ampla atualização do Código Civil, incluindo um capítulo específico sobre direito digital. Entre as propostas está a inclusão do artigo 1.791-A, determinando expressamente que os bens digitais do falecido com valor economicamente apreciável integram a herança, e detalhando seu conteúdo: senhas, perfis, criptoativos, arquivos e pontuação em programas de recompensa.

É importante situar esse projeto com precisão: até a atualização deste artigo, o texto seguia em tramitação em comissão temporária do Senado, sem aprovação definitiva. Mesmo que seja aprovado no Senado, ainda precisará passar pela Câmara dos Deputados antes de eventualmente se tornar lei, processo que a experiência legislativa brasileira mostra que pode levar tempo e sofrer alterações relevantes ao longo do caminho. Ainda assim, a direção do debate já indica com clareza qual caminho a legislação brasileira tende a seguir.

Mensagens privadas continuam protegidas

Um ponto de equilíbrio que tanto a doutrina majoritária quanto o próprio texto em discussão no Senado preservam: o valor econômico de um bem digital não abre, automaticamente, as portas para o conteúdo íntimo associado a ele. Mensagens privadas, conversas e comunicações pessoais tendem a permanecer protegidas mesmo diante do falecimento, com acesso vedado aos herdeiros, salvo manifestação testamentária expressa do próprio titular em vida, ou autorização judicial específica e fundamentada.

A lógica é a mesma que já orienta boa parte do direito sucessório: o patrimônio se transmite, a intimidade não se transmite automaticamente junto com ele.

O que fazer hoje, independentemente da lei

A lacuna legislativa não é motivo para adiar o planejamento, é motivo para reforçá-lo. Algumas providências práticas fazem diferença real, com a legislação do jeito que está hoje:

Perguntas frequentes

Existe lei específica sobre herança digital no Brasil?

Ainda não. O Senado discute o PL 4/2025, que propõe o artigo 1.791-A do Código Civil, mas o texto segue em tramitação, sem aprovação definitiva.

O que é o inventariante digital?

Figura criada pelo STJ em 2025: profissional técnico nomeado pelo juízo do inventário para mapear e classificar os bens digitais do falecido.

Os herdeiros podem acessar as mensagens privadas do falecido?

Em regra, não, salvo disposição testamentária expressa ou autorização judicial específica.

Criptomoedas entram no inventário?

Sim, como bem de valor econômico. O desafio é técnico: sem a chave privada, o ativo pode se tornar inacessível mesmo reconhecido como herança.

O que posso fazer hoje para proteger meus bens digitais?

Listar seus ativos digitais, mencioná-los no testamento, indicar uma pessoa de confiança, e guardar senhas separadamente do testamento, em local seguro.

O patrimônio que não se vê também precisa de plano

Criptoativos, contas monetizadas e arquivos digitais raramente entram no planejamento sucessório tradicional, e é exatamente por isso que costumam se perder. Vale começar por uma conversa sem compromisso, que ajuda a incluir esse patrimônio no seu planejamento.

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Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, não constitui aconselhamento jurídico para caso concreto e não substitui a consulta a um profissional habilitado. O Projeto de Lei 4/2025 estava em tramitação, sem aprovação definitiva, até a atualização deste artigo. Informações normativas atualizadas até julho de 2026.