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Planejamento de Vida

Testamento vital: como decidir hoje os cuidados que você quer no futuro

Por Perpetual Law · Atualizado em julho de 2026 · Leitura de 9 minutos

Existe um tipo de decisão que a maioria das pessoas adia para sempre, não por falta de opinião, mas por não saber que já é possível registrá-la. Se um dia você não puder mais falar por si mesmo, quem vai decidir os tratamentos que vão ou não ser feitos em você? A resposta, para a maioria das famílias brasileiras, é: ninguém sabe, porque ninguém perguntou a tempo.

Resposta direta: as diretivas antecipadas de vontade, também chamadas de testamento vital, permitem que qualquer pessoa capaz registre, ainda com plena saúde e lucidez, quais tratamentos médicos aceita ou recusa caso, no futuro, esteja incapacitada de se manifestar. O caminho recomendado é a escritura pública em tabelionato de notas. Não existe, até o momento, lei federal específica sobre o tema, mas sua validade é amplamente reconhecida pela Resolução do Conselho Federal de Medicina, pela doutrina e pela jurisprudência.

Neste artigo
  1. O que são as diretivas antecipadas de vontade
  2. A base jurídica, sem lei federal específica
  3. As duas espécies: testamento vital e mandato duradouro
  4. O que pode e o que não pode conter
  5. A força da diretiva perante médicos e familiares
  6. Como formalizar
  7. Por que fazer antes de precisar
  8. Perguntas frequentes

O que são as diretivas antecipadas de vontade

Diretivas antecipadas de vontade é o gênero, e nele cabem duas espécies distintas: o testamento vital, propriamente dito, e a procuração para cuidados de saúde. O núcleo comum é simples de entender: registrar, com antecedência e lucidez plena, decisões sobre a própria saúde que só produzirão efeito no futuro, no momento em que a pessoa não puder mais expressar sua vontade livremente, seja por doença terminal, acidente ou estado de incapacidade.

É, em essência, o exercício mais direto que existe da tese que dá nome a esta consultoria: perpetuar não é sobre o que se constrói, é sobre o que se decide em vida, para valer mesmo quando a vida já não permitir mais decidir.

Vale dizer isso com toda a clareza, porque é informação relevante para quem está avaliando o instrumento: o Brasil ainda não tem uma lei federal específica sobre diretivas antecipadas de vontade. A validade do instituto se apoia em um conjunto de fontes que, somadas, formam consenso praticamente unânime na doutrina e na prática notarial.

Art. 1º da Resolução CFM 1.995/2012: define diretivas antecipadas de vontade como o conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade.

Além da Resolução do Conselho Federal de Medicina, o instituto encontra respaldo no enunciado 528 da Jornada de Direito Civil e no enunciado 37 da Jornada de Direito da Saúde, promovidas pelo Conselho da Justiça Federal, e em decisões judiciais que, de forma consistente, têm reconhecido sua validade com fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da autonomia da vontade. Desde a publicação da primeira resolução do CFM sobre o tema, em 2006, tabelionatos de notas em todo o país registraram aumento superior a 700 por cento na formalização desses documentos.

As duas espécies: testamento vital e mandato duradouro

O testamento vital é o documento em que a própria pessoa descreve, com a maior precisão possível, quais tratamentos aceita e quais recusa em cenários futuros específicos: reanimação, ventilação mecânica prolongada, alimentação artificial, entre outros.

A procuração para cuidados de saúde, também chamada de mandato duradouro, segue caminho diferente: em vez de listar decisões específicas, a pessoa nomeia um procurador de confiança, que deverá ser consultado pelos médicos para tomar as decisões necessárias no momento em que surgirem, com base no que conhece dos valores e desejos de quem o nomeou. Os dois instrumentos não são excludentes, podem inclusive ser formalizados na mesma escritura, o testamento vital tratando dos cenários que a pessoa consegue antever, e o mandato duradouro cobrindo o que escapar dessa previsão.

O que pode e o que não pode conter

A liberdade de conteúdo é ampla, mas tem um limite absoluto: a diretiva não pode validamente autorizar eutanásia, prática que permanece proibida pelo Código Penal brasileiro. O que a diretiva pode prever, e é o cerne da maior parte dos documentos formalizados, é a recusa de tratamentos e procedimentos invasivos que apenas prolongam o processo de morte sem chance real de cura, o que juridicamente se aproxima da ortotanásia, tema tratado no próprio Código de Ética Médica.

Art. 41, parágrafo único, da Resolução CFM 2.217/2018 (Código de Ética Médica): nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal.

Dentro desse limite, a pessoa pode detalhar recusas específicas, autorizar ou vedar determinados procedimentos, indicar preferências sobre cuidados paliativos, e até tratar de disposições sobre doação de órgãos, tudo no mesmo instrumento.

A força da diretiva perante médicos e familiares

Um ponto que costuma trazer alívio real às famílias: uma vez formalizada de acordo com os requisitos, a diretiva antecipada de vontade prevalece sobre a opinião de familiares e, em regra, sobre o próprio parecer médico, desde que não contrarie o Código de Ética Médica. Isso significa que a vontade da própria pessoa, manifestada com lucidez no passado, tem peso maior do que a opinião de quem, no momento da decisão, pode estar emocionalmente abalado ou em desacordo entre si.

É exatamente esse peso que costuma poupar famílias de dois sofrimentos superpostos: a perda de alguém querido, e o conflito entre parentes sobre o que essa pessoa "gostaria" que fosse feito, discussão que a diretiva antecipada resolve antes mesmo de existir.

Como formalizar

Embora não haja exigência legal expressa de forma pública, a via recomendada, e amplamente adotada na prática notarial brasileira, é a escritura pública lavrada em tabelionato de notas, com a presença de testemunhas. A escritura pública confere ao documento presunção de autenticidade, data certa, e sobretudo facilidade real de localização no momento em que ele precisar ser usado, muitas vezes anos ou décadas depois de redigido, quando a pessoa já não está em condições de indicar onde o guardou.

É recomendável revisar o documento periodicamente, especialmente após mudanças relevantes de vida, como o diagnóstico de uma nova condição de saúde ou uma alteração significativa de valores pessoais, garantindo que ele continue refletindo, com precisão, a vontade atual de quem o formalizou.

Por que fazer antes de precisar

O testamento vital compartilha, com o testamento patrimonial tradicional, uma característica que costuma surpreender: só pode ser feito enquanto a pessoa está plenamente capaz de manifestar sua vontade. Depois que a incapacidade já se instalou, não é mais possível formalizá-lo, e a família fica, justamente no momento mais difícil, sem a orientação clara que o documento existiria para fornecer.

É por isso que esse planejamento não deveria depender de um diagnóstico grave para começar a ser considerado. O momento certo de decidir sobre o próprio futuro é sempre agora, enquanto decidir ainda é uma escolha disponível.

Enquanto o testamento vital trata das decisões de saúde, a autocuratela resolve quem toma essas e outras decisões por você, tema tratado em outro artigo desta biblioteca.

Perguntas frequentes

Testamento vital existe mesmo sem lei específica no Brasil?

Sim. Sua validade se sustenta na Resolução CFM 1.995/2012, em enunciados das Jornadas de Direito Civil e da Saúde, e em jurisprudência favorável, com base nos princípios da dignidade da pessoa humana e da autonomia da vontade.

O testamento vital pode autorizar eutanásia?

Não. A eutanásia é proibida pelo Código Penal. A diretiva pode prever recusa de tratamentos que apenas prolonguem o processo de morte, o que é juridicamente distinto.

Qual a diferença entre testamento vital e procuração de cuidados de saúde?

O testamento vital contém as próprias decisões da pessoa. A procuração de cuidados de saúde nomeia um representante para decidir em seu nome. Podem ser formalizados juntos.

O testamento vital precisa de escritura pública?

Não é exigência legal expressa, mas é a forma recomendada, por segurança jurídica e facilidade de localização do documento quando necessário.

O médico é obrigado a seguir o testamento vital?

Em regra, sim. A diretiva prevalece sobre a opinião de familiares e, em geral, sobre o parecer médico, desde que não contrarie o Código de Ética Médica.

Decidir agora poupa quem você ama de decidir por você depois

Um documento bem redigido, com linguagem clara e os requisitos formais corretos, é o que reduz o espaço para dúvida sobre a sua vontade no momento em que ela precisar ser aplicada. Conversar antes de decidir, sem compromisso, ajuda a estruturar as suas diretivas com a precisão que o momento exigirá.

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Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, não constitui aconselhamento jurídico ou médico para caso concreto e não substitui a consulta a um profissional habilitado. Informações normativas atualizadas até julho de 2026.