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Registro de Imóveis

Georreferenciamento rural ainda é obrigatório? A confusão de 2025

Por Perpetual Law · Atualizado em julho de 2026 · Leitura de 7 minutos

Um decreto assinado às pressas em outubro de 2025 gerou uma onda de conteúdo afirmando, de forma simplificada demais, que o georreferenciamento rural "deixou de ser obrigatório". Não é bem isso. A confusão entre dois procedimentos tecnicamente distintos, que costumam andar juntos mas não são a mesma coisa, é exatamente o tipo de detalhe que pode custar caro a quem confia na versão errada.

Resposta direta: o georreferenciamento, o levantamento técnico que define os limites exatos de um imóvel rural por coordenadas geodésicas, continua obrigatório para desmembramento, parcelamento, remembramento e retificação de área. O que o Decreto 12.689/2025 suspendeu, até 21 de outubro de 2029, foi apenas a certificação dessa poligonal no INCRA, procedimento cadastral que confirma a ausência de sobreposição com outros imóveis. São institutos diferentes, com exigibilidade diferente.

Neste artigo
  1. A origem da obrigatoriedade
  2. Georreferenciamento e certificação: institutos distintos
  3. O que o Decreto 12.689/2025 de fato suspendeu
  4. Quando o levantamento continua sendo exigido
  5. O que fazer em caso de sobreposição de áreas
  6. Perguntas frequentes

A origem da obrigatoriedade

Lei 10.267/2001, regulamentada pelo Decreto 4.449/2002: altera a Lei 6.015/73 para impor a averbação da descrição georreferenciada e certificada pelo INCRA nos imóveis rurais, atendendo ao princípio da especialidade objetiva do registro.

A exigência foi implantada de forma escalonada, por porte de imóvel. Desde novembro de 2023, imóveis rurais com 25 hectares ou mais já precisam estar georreferenciados e certificados para qualquer desmembramento, parcelamento, remembramento ou transferência. A etapa seguinte do cronograma previa a extensão dessa obrigatoriedade a todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho, a partir de novembro de 2025.

Georreferenciamento e certificação: institutos distintos

O georreferenciamento é o levantamento topográfico detalhado, executado por profissional habilitado e credenciado junto ao INCRA, que conecta o imóvel ao Sistema Geodésico Brasileiro e define, com precisão, seus limites e confrontações, evitando sobreposições e individualizando o imóvel de forma inequívoca.

A certificação é outra etapa, posterior: o envio dessa poligonal ao Sistema de Gestão Fundiária, o SIGEF, plataforma do INCRA que analisa automaticamente se aquela descrição se sobrepõe a qualquer outro imóvel já cadastrado. Só depois de certificada é que a planta e o memorial descritivo, assinados digitalmente, seguem para registro no cartório de imóveis.

O que o Decreto 12.689/2025 de fato suspendeu

Publicado em 21 de outubro de 2025, às vésperas do vencimento do prazo que tornaria obrigatória a certificação para todos os imóveis rurais, o Decreto 12.689/2025 prorrogou por quatro anos essa exigência específica, adiando-a para 21 de outubro de 2029.

O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil e o próprio Colégio de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça já se manifestaram para esclarecer o alcance exato da medida: a prorrogação se refere exclusivamente à exigência de certificação do imóvel junto ao INCRA, e não dispensa o georreferenciamento em si, que continua sendo requisito para determinados atos registrais.

Quando o levantamento continua sendo exigido

Independentemente da suspensão da certificação, o georreferenciamento como levantamento técnico continua sendo exigido nos casos de desmembramento, parcelamento e remembramento de imóveis rurais, em qualquer situação de transferência de imóvel rural, e em situações decorrentes de autos judiciais que versem sobre imóveis rurais, como partilhas e inventários envolvendo essa categoria de bem.

Na prática, quem pretende vender, dividir entre herdeiros ou reunir propriedades rurais precisa continuar contratando o levantamento técnico, mesmo que a etapa específica de certificação no INCRA esteja, por ora, com prazo estendido.

O que fazer em caso de sobreposição de áreas

Quando o sistema SIGEF identifica sobreposição entre a poligonal de um imóvel e outra já cadastrada, o profissional técnico responsável deve requerer o cancelamento da certificação sobreposta, pedido analisado pelo Comitê Regional de Certificação em prazo legal de 30 dias. Sem prejuízo dessa via administrativa, o interessado pode também buscar as medidas judiciais cabíveis quando a sobreposição não se resolve satisfatoriamente pela via cadastral.

Assim como a averbação de construção em imóveis urbanos, o georreferenciamento é o tipo de providência técnica que compensa resolver antes de uma venda ou partilha, não depois.

Perguntas frequentes

O georreferenciamento de imóveis rurais ainda é obrigatório em 2026?

Sim, o levantamento técnico continua obrigatório para desmembramento, parcelamento, remembramento e retificação. Só a certificação no INCRA foi suspensa até 2029.

Qual a diferença entre georreferenciamento e certificação no INCRA?

O georreferenciamento define os limites técnicos do imóvel. A certificação, via SIGEF, atesta que essa descrição não se sobrepõe a outra já cadastrada.

Por que a certificação foi suspensa em 2025?

O Decreto 12.689/2025 adiou até 2029 a obrigatoriedade que se estenderia a todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho.

Quem precisa mesmo assim se preocupar com o georreferenciamento hoje?

Quem pretende desmembrar, parcelar, remembrar, retificar área ou transferir um imóvel rural.

Existe norma técnica específica para o levantamento?

Sim, a NBR 17047:2022 da ABNT regulamenta as exigências técnicas do levantamento.

Confundir os dois institutos pode travar uma venda ou um inventário

Entender exatamente o que está suspenso e o que continua exigido evita surpresa no meio de uma negociação rural. Uma conversa sem compromisso, no seu tempo, ajuda a avaliar a situação do seu imóvel.

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Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, não constitui aconselhamento jurídico para caso concreto e não substitui a consulta a um profissional habilitado. Informações normativas atualizadas até julho de 2026.