A origem da obrigatoriedade
A exigência foi implantada de forma escalonada, por porte de imóvel. Desde novembro de 2023, imóveis rurais com 25 hectares ou mais já precisam estar georreferenciados e certificados para qualquer desmembramento, parcelamento, remembramento ou transferência. A etapa seguinte do cronograma previa a extensão dessa obrigatoriedade a todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho, a partir de novembro de 2025.
Georreferenciamento e certificação: institutos distintos
O georreferenciamento é o levantamento topográfico detalhado, executado por profissional habilitado e credenciado junto ao INCRA, que conecta o imóvel ao Sistema Geodésico Brasileiro e define, com precisão, seus limites e confrontações, evitando sobreposições e individualizando o imóvel de forma inequívoca.
A certificação é outra etapa, posterior: o envio dessa poligonal ao Sistema de Gestão Fundiária, o SIGEF, plataforma do INCRA que analisa automaticamente se aquela descrição se sobrepõe a qualquer outro imóvel já cadastrado. Só depois de certificada é que a planta e o memorial descritivo, assinados digitalmente, seguem para registro no cartório de imóveis.
O que o Decreto 12.689/2025 de fato suspendeu
Publicado em 21 de outubro de 2025, às vésperas do vencimento do prazo que tornaria obrigatória a certificação para todos os imóveis rurais, o Decreto 12.689/2025 prorrogou por quatro anos essa exigência específica, adiando-a para 21 de outubro de 2029.
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil e o próprio Colégio de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça já se manifestaram para esclarecer o alcance exato da medida: a prorrogação se refere exclusivamente à exigência de certificação do imóvel junto ao INCRA, e não dispensa o georreferenciamento em si, que continua sendo requisito para determinados atos registrais.
Quando o levantamento continua sendo exigido
Independentemente da suspensão da certificação, o georreferenciamento como levantamento técnico continua sendo exigido nos casos de desmembramento, parcelamento e remembramento de imóveis rurais, em qualquer situação de transferência de imóvel rural, e em situações decorrentes de autos judiciais que versem sobre imóveis rurais, como partilhas e inventários envolvendo essa categoria de bem.
Na prática, quem pretende vender, dividir entre herdeiros ou reunir propriedades rurais precisa continuar contratando o levantamento técnico, mesmo que a etapa específica de certificação no INCRA esteja, por ora, com prazo estendido.
O que fazer em caso de sobreposição de áreas
Quando o sistema SIGEF identifica sobreposição entre a poligonal de um imóvel e outra já cadastrada, o profissional técnico responsável deve requerer o cancelamento da certificação sobreposta, pedido analisado pelo Comitê Regional de Certificação em prazo legal de 30 dias. Sem prejuízo dessa via administrativa, o interessado pode também buscar as medidas judiciais cabíveis quando a sobreposição não se resolve satisfatoriamente pela via cadastral.
Assim como a averbação de construção em imóveis urbanos, o georreferenciamento é o tipo de providência técnica que compensa resolver antes de uma venda ou partilha, não depois.
Perguntas frequentes
O georreferenciamento de imóveis rurais ainda é obrigatório em 2026?
Sim, o levantamento técnico continua obrigatório para desmembramento, parcelamento, remembramento e retificação. Só a certificação no INCRA foi suspensa até 2029.
Qual a diferença entre georreferenciamento e certificação no INCRA?
O georreferenciamento define os limites técnicos do imóvel. A certificação, via SIGEF, atesta que essa descrição não se sobrepõe a outra já cadastrada.
Por que a certificação foi suspensa em 2025?
O Decreto 12.689/2025 adiou até 2029 a obrigatoriedade que se estenderia a todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho.
Quem precisa mesmo assim se preocupar com o georreferenciamento hoje?
Quem pretende desmembrar, parcelar, remembrar, retificar área ou transferir um imóvel rural.
Existe norma técnica específica para o levantamento?
Sim, a NBR 17047:2022 da ABNT regulamenta as exigências técnicas do levantamento.