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Registro de Imóveis

Construiu e não averbou? O risco de a matrícula não mostrar sua casa

Por Perpetual Law · Atualizado em julho de 2026 · Leitura de 8 minutos

É uma situação mais comum do que parece: a família construiu a casa própria há vinte anos, mora nela, paga as contas, e nunca imaginou que, para o cartório, aquele terreno continua vazio. A matrícula não envelhece sozinha junto com o imóvel. Ela só muda quando alguém a atualiza.

Resposta direta: sim, é obrigatório averbar qualquer construção na matrícula do imóvel, conforme o artigo 167, inciso II, da Lei 6.015/73. Sem essa averbação, o imóvel continua constando como terreno vazio no registro, o que impede financiamento bancário, dificulta a venda, complica inventários e pode gerar multa municipal e cobrança retroativa de IPTU. A providência central é o habite-se, documento da prefeitura sem o qual o cartório não realiza a averbação.

Neste artigo
  1. O que é averbação, e por que ela existe
  2. O habite-se: a peça que o cartório exige
  3. O que acontece sem a averbação
  4. Regularizando uma construção antiga, sem o alvará original
  5. Passo a passo da regularização
  6. Perguntas frequentes

O que é averbação, e por que ela existe

Art. 167, inciso II, da Lei 6.015/73: no Registro de Imóveis serão averbadas as alterações que modifiquem as características do imóvel, incluindo a construção, reconstrução, demolição, desmembramento e loteamento.

A averbação é diferente do registro. O registro cria ou transfere um direito, como a propriedade. A averbação apenas atualiza a matrícula para refletir uma mudança física ou jurídica que já ocorreu, sem criar direito novo. Uma construção, uma demolição, uma reforma que altera a área do imóvel, tudo isso precisa ser averbado para que a matrícula continue sendo o retrato fiel da realidade.

Isso não é burocracia pela burocracia. A matrícula é o documento que qualquer comprador, banco ou herdeiro vai consultar para saber o que aquele imóvel realmente é. Uma matrícula desatualizada engana quem confia nela.

O habite-se: a peça que o cartório exige

O habite-se é o documento emitido pela prefeitura, após vistoria, atestando que a construção seguiu o projeto aprovado e está apta para uso. Sem ele, a regra é clara: o cartório não realiza a averbação.

Um caso concreto julgado por corregedoria de registro de imóveis em São Paulo confirma a rigidez dessa exigência: um pedido de averbação foi negado porque o interessado apresentou apenas uma certidão de área predial, baseada em lançamentos de IPTU da prefeitura, tentando usá-la como substituto do habite-se. O recurso foi negado, com a corregedoria reafirmando que a certidão baseada em IPTU não supre a exigência do habite-se ou do auto de regularização da construção.

O que acontece sem a averbação

Regularizando uma construção antiga, sem o alvará original

Para construções antigas, é comum que o alvará original tenha se perdido ao longo de décadas. A prefeitura costuma aceitar documentos substitutos para reconstituir a história da construção: carnês de IPTU antigos que já tributavam a edificação, fotografias aéreas históricas da região, e registros de obra junto ao conselho profissional responsável pela execução, quando disponíveis.

Construções com mais de dez anos sem averbação costumam levar de seis meses a um ano para regularização completa, prazo que inclui a contratação de profissional técnico habilitado, a elaboração do projeto que descreve a construção real, a análise municipal, a obtenção do habite-se ou do auto de regularização, e finalmente a averbação no cartório.

Passo a passo da regularização

  1. Certidão de matrícula atualizada, para confirmar exatamente o que consta hoje no registro.
  2. Contratação de profissional técnico habilitado, para levantamento e elaboração do projeto da construção existente.
  3. Reunião de documentação substituta, quando não houver o alvará original.
  4. Aprovação municipal e obtenção do habite-se ou do auto de regularização da construção.
  5. Recolhimento da Certidão Negativa de Débitos do INSS, exigida quando há contribuições previdenciárias vinculadas à obra.
  6. Apresentação ao cartório de registro de imóveis competente, para a averbação final na matrícula.

Se o cartório formular alguma exigência ao longo desse caminho, vale entender que isso não é o fim da linha: o funcionamento das exigências de registro é explicado em outro artigo desta biblioteca.

Perguntas frequentes

É obrigatório averbar uma construção no cartório?

Sim, conforme o artigo 167, inciso II, da Lei 6.015/73, sob pena de dificuldades em financiamento, venda e inventário.

Qual documento é indispensável para averbar uma construção?

O habite-se ou o auto de regularização da construção, expedido pela prefeitura. Certidão de IPTU não substitui essa exigência.

O que fazer se não tenho o alvará ou o habite-se de uma construção antiga?

É possível usar documentos substitutos aceitos pela prefeitura, como carnês antigos de IPTU e fotos aéreas históricas, para reconstituir a regularização.

Quanto tempo leva para regularizar uma construção antiga?

Costuma levar de seis meses a um ano, dependendo da complexidade e da disponibilidade de documentação substituta.

A averbação de construção é diferente do registro do imóvel?

Sim. O registro cria ou transfere direitos. A averbação apenas atualiza a matrícula para refletir uma mudança já ocorrida.

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Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, não constitui aconselhamento jurídico para caso concreto e não substitui a consulta a um profissional habilitado. Informações normativas atualizadas até julho de 2026.