O divórcio extrajudicial e seus três requisitos
Desde 2007, com a Lei 11.441, o Brasil admite o divórcio consensual por escritura pública, sem necessidade de processo judicial. A escritura substitui a sentença e é título hábil para qualquer ato de registro, incluindo levantamento de valores em instituições financeiras.
Três requisitos precisam estar presentes ao mesmo tempo: consenso do casal sobre todos os termos da separação, incluindo partilha de bens e eventual pensão; ausência de filhos menores de 18 anos ou incapazes; e assistência de advogado, que pode ser um só para o casal ou um para cada cônjuge. Faltando qualquer um desses três, a via extrajudicial direta não está disponível.
O caminho possível quando há filhos menores
É comum encontrar informação apressada afirmando que já é possível, hoje, fazer divórcio inteiramente em cartório mesmo com filhos menores. Essa afirmação, do jeito que costuma ser feita, não é precisa. O que de fato existe, e vale conhecer com clareza, é um caminho em duas etapas.
Primeiro, o casal resolve, de forma consensual, apenas as questões relativas aos filhos, guarda, pensão alimentícia e regime de convivência, por meio de ação judicial específica para homologação desse acordo. É essencial que essa decisão seja definitiva, não uma medida provisória ou liminar. Uma vez homologado esse acordo pelo juiz, com decisão já definitiva, abre-se o caminho para que o divórcio em si, e a partilha de bens do casal, sejam formalizados diretamente em cartório, já que as questões que exigiam proteção judicial específica dos filhos já estarão resolvidas em separado.
É um caminho mais trabalhoso do que o divórcio extrajudicial direto, mas ainda assim costuma ser mais rápido do que submeter o divórcio inteiro, incluindo partilha, ao rito judicial completo. Vale registrar que a exata regulamentação desse procedimento pode variar conforme normas locais de cada tribunal de justiça estadual, o que reforça a importância de confirmar as regras específicas aplicáveis antes de iniciar o caminho.
Documentos necessários
Para a lavratura da escritura pública de divórcio, costumam ser exigidos: certidão de casamento atualizada, dentro do prazo de validade fixado pelo tabelionato; documentos de identidade e CPF de ambos os cônjuges; informações sobre profissão e endereço; e, quando aplicável, pacto antenupcial e a relação detalhada dos bens a partilhar. Reunir essa documentação com antecedência é o que costuma determinar se a escritura pode ser lavrada em poucas semanas ou se o processo se arrasta por pendências evitáveis.
Divórcio judicial consensual
Mesmo quando todos os requisitos para a via extrajudicial estão presentes, o casal pode preferir o caminho judicial consensual, submetendo o acordo já fechado à homologação de um juiz. Algumas famílias preferem essa segurança adicional, especialmente quando já existe algum processo judicial relacionado em andamento. O trâmite tende a ser mais rápido que o divórcio litigioso, mas ainda assim mais lento que a via de cartório, justamente por depender da agenda do Judiciário.
Quando o divórcio se torna litigioso
O divórcio litigioso surge quando não há acordo entre os cônjuges sobre um ou mais pontos relevantes: divisão de bens, guarda dos filhos, valor da pensão alimentícia, ou mesmo o próprio término do casamento. Nesses casos, o processo corre necessariamente na Justiça, cabendo ao juiz decidir os pontos em que não houve consenso, após a instrução processual, com produção de provas quando necessário.
É importante lembrar um princípio básico do direito de família brasileiro: ninguém é obrigado a permanecer casado. Se um dos cônjuges não concorda com a separação em si, o outro ainda assim pode buscar o divórcio judicialmente, de forma unilateral, com assistência de advogado.
Prazos e custos, em linhas gerais
Com documentação completa e acordo definido, o divórcio extrajudicial costuma ser concluído em poucas semanas. O divórcio judicial consensual tende a levar alguns meses, e o litigioso pode se estender por muitos meses ou até anos, dependendo da complexidade do caso e do volume de processos na comarca. Os custos seguem lógica semelhante: emolumentos cartorários tabelados por cada estado no caso extrajudicial, e custas judiciais, geralmente proporcionais ao valor da causa, no caso judicial, somados em ambos os casos aos honorários advocatícios, que variam conforme a complexidade do caso e são livremente negociados com o profissional escolhido.
Perguntas frequentes
É possível se divorciar em cartório com filhos menores?
Não diretamente. Mas há um caminho em duas etapas: resolver primeiro na Justiça as questões dos filhos, e depois levar o divórcio e a partilha ao cartório.
Quais são os requisitos para o divórcio extrajudicial?
Consenso total, ausência de filhos menores ou incapazes, e assistência de advogado, conforme o artigo 733 do CPC.
Quanto tempo leva um divórcio em cartório?
Poucas semanas, com documentação completa, contra meses ou anos no divórcio litigioso judicial.
Quando o divórcio precisa ser litigioso?
Quando não há acordo sobre partilha, guarda ou pensão, obrigando o juiz a decidir os pontos controvertidos.
É obrigatório ter advogado para o divórcio consensual?
Sim, tanto no cartório quanto na Justiça, comum ao casal ou individual para cada cônjuge.