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Direito de Família

Divórcio em cartório ou na Justiça: qual caminho é o seu?

Por Perpetual Law · Atualizado em julho de 2026 · Leitura de 9 minutos

Uma das primeiras perguntas que qualquer pessoa se faz ao decidir se divorciar é também uma das mais mal respondidas por buscas rápidas na internet: dá para fazer em cartório, ou precisa ir à Justiça? A resposta certa depende de dois fatores específicos, e conhecê-los evita meses de expectativa equivocada.

Resposta direta: o divórcio consensual, sem filhos menores de 18 anos ou incapazes, pode ser feito diretamente em cartório, por escritura pública, com assistência de advogado, conforme o artigo 733 do Código de Processo Civil. Havendo filhos menores, a via direta ao cartório não está disponível, mas existe um caminho em duas etapas que ainda evita o processo judicial mais longo: resolver primeiro, na Justiça, apenas as questões da guarda, pensão e convivência dos filhos, e depois levar o divórcio propriamente dito, já sem esses pontos pendentes, ao tabelionato. Quando não há acordo entre os cônjuges sobre algum ponto essencial, o caminho é o divórcio litigioso, necessariamente judicial.

Neste artigo
  1. O divórcio extrajudicial e seus três requisitos
  2. O caminho possível quando há filhos menores
  3. Documentos necessários
  4. Divórcio judicial consensual
  5. Quando o divórcio se torna litigioso
  6. Prazos e custos, em linhas gerais
  7. Perguntas frequentes

O divórcio extrajudicial e seus três requisitos

Desde 2007, com a Lei 11.441, o Brasil admite o divórcio consensual por escritura pública, sem necessidade de processo judicial. A escritura substitui a sentença e é título hábil para qualquer ato de registro, incluindo levantamento de valores em instituições financeiras.

Art. 733 do Código de Processo Civil: o divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública.

Três requisitos precisam estar presentes ao mesmo tempo: consenso do casal sobre todos os termos da separação, incluindo partilha de bens e eventual pensão; ausência de filhos menores de 18 anos ou incapazes; e assistência de advogado, que pode ser um só para o casal ou um para cada cônjuge. Faltando qualquer um desses três, a via extrajudicial direta não está disponível.

O caminho possível quando há filhos menores

É comum encontrar informação apressada afirmando que já é possível, hoje, fazer divórcio inteiramente em cartório mesmo com filhos menores. Essa afirmação, do jeito que costuma ser feita, não é precisa. O que de fato existe, e vale conhecer com clareza, é um caminho em duas etapas.

Primeiro, o casal resolve, de forma consensual, apenas as questões relativas aos filhos, guarda, pensão alimentícia e regime de convivência, por meio de ação judicial específica para homologação desse acordo. É essencial que essa decisão seja definitiva, não uma medida provisória ou liminar. Uma vez homologado esse acordo pelo juiz, com decisão já definitiva, abre-se o caminho para que o divórcio em si, e a partilha de bens do casal, sejam formalizados diretamente em cartório, já que as questões que exigiam proteção judicial específica dos filhos já estarão resolvidas em separado.

É um caminho mais trabalhoso do que o divórcio extrajudicial direto, mas ainda assim costuma ser mais rápido do que submeter o divórcio inteiro, incluindo partilha, ao rito judicial completo. Vale registrar que a exata regulamentação desse procedimento pode variar conforme normas locais de cada tribunal de justiça estadual, o que reforça a importância de confirmar as regras específicas aplicáveis antes de iniciar o caminho.

Documentos necessários

Para a lavratura da escritura pública de divórcio, costumam ser exigidos: certidão de casamento atualizada, dentro do prazo de validade fixado pelo tabelionato; documentos de identidade e CPF de ambos os cônjuges; informações sobre profissão e endereço; e, quando aplicável, pacto antenupcial e a relação detalhada dos bens a partilhar. Reunir essa documentação com antecedência é o que costuma determinar se a escritura pode ser lavrada em poucas semanas ou se o processo se arrasta por pendências evitáveis.

Divórcio judicial consensual

Mesmo quando todos os requisitos para a via extrajudicial estão presentes, o casal pode preferir o caminho judicial consensual, submetendo o acordo já fechado à homologação de um juiz. Algumas famílias preferem essa segurança adicional, especialmente quando já existe algum processo judicial relacionado em andamento. O trâmite tende a ser mais rápido que o divórcio litigioso, mas ainda assim mais lento que a via de cartório, justamente por depender da agenda do Judiciário.

Quando o divórcio se torna litigioso

O divórcio litigioso surge quando não há acordo entre os cônjuges sobre um ou mais pontos relevantes: divisão de bens, guarda dos filhos, valor da pensão alimentícia, ou mesmo o próprio término do casamento. Nesses casos, o processo corre necessariamente na Justiça, cabendo ao juiz decidir os pontos em que não houve consenso, após a instrução processual, com produção de provas quando necessário.

É importante lembrar um princípio básico do direito de família brasileiro: ninguém é obrigado a permanecer casado. Se um dos cônjuges não concorda com a separação em si, o outro ainda assim pode buscar o divórcio judicialmente, de forma unilateral, com assistência de advogado.

Prazos e custos, em linhas gerais

Com documentação completa e acordo definido, o divórcio extrajudicial costuma ser concluído em poucas semanas. O divórcio judicial consensual tende a levar alguns meses, e o litigioso pode se estender por muitos meses ou até anos, dependendo da complexidade do caso e do volume de processos na comarca. Os custos seguem lógica semelhante: emolumentos cartorários tabelados por cada estado no caso extrajudicial, e custas judiciais, geralmente proporcionais ao valor da causa, no caso judicial, somados em ambos os casos aos honorários advocatícios, que variam conforme a complexidade do caso e são livremente negociados com o profissional escolhido.

Perguntas frequentes

É possível se divorciar em cartório com filhos menores?

Não diretamente. Mas há um caminho em duas etapas: resolver primeiro na Justiça as questões dos filhos, e depois levar o divórcio e a partilha ao cartório.

Quais são os requisitos para o divórcio extrajudicial?

Consenso total, ausência de filhos menores ou incapazes, e assistência de advogado, conforme o artigo 733 do CPC.

Quanto tempo leva um divórcio em cartório?

Poucas semanas, com documentação completa, contra meses ou anos no divórcio litigioso judicial.

Quando o divórcio precisa ser litigioso?

Quando não há acordo sobre partilha, guarda ou pensão, obrigando o juiz a decidir os pontos controvertidos.

É obrigatório ter advogado para o divórcio consensual?

Sim, tanto no cartório quanto na Justiça, comum ao casal ou individual para cada cônjuge.

O caminho mais curto depende de saber qual é o seu caso

Muitas famílias com filhos menores acham que precisam de um longo processo judicial quando existe um caminho mais direto disponível. O primeiro passo costuma ser uma conversa sem compromisso, que ajuda a identificar a rota certa para o seu divórcio.

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Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, não constitui aconselhamento jurídico para caso concreto e não substitui a consulta a um profissional habilitado. Informações normativas atualizadas até julho de 2026.