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Desistiu do imóvel na planta? Quanto a construtora pode reter de você

Por Perpetual Law · Atualizado em julho de 2026 · Leitura de 9 minutos

Uma mudança de renda, uma reavaliação do projeto, uma dificuldade de aprovação do financiamento: os motivos que levam alguém a desistir de um imóvel comprado na planta são variados, mas o erro que se repete é quase sempre o mesmo. A pessoa assina o termo de distrato que a construtora oferece, sem saber exatamente quanto tinha direito de receber de volta.

Resposta direta: a construtora pode reter até 25% dos valores pagos quando a desistência é do comprador, percentual que sobe para até 50% se o empreendimento estiver submetido ao regime de patrimônio de afetação, conforme a Lei 13.786/2018. Um precedente do Superior Tribunal de Justiça de 2025 acrescentou uma proteção adicional relevante em relações de consumo: a soma de multa, corretagem e taxa de fruição não pode ultrapassar esse mesmo teto de 25%, mesmo que a construtora tente justificar descontos separados que, somados, excederiam o limite legal.

Neste artigo
  1. O que a Lei do Distrato estabeleceu
  2. O teto real: o precedente do STJ sobre soma de descontos
  3. Corretagem e taxa de fruição: os descontos menos explicados
  4. O prazo de devolução e a multa por atraso
  5. Quando a culpa é da construtora
  6. O que fazer antes de assinar o distrato
  7. Perguntas frequentes

O que a Lei do Distrato estabeleceu

Sancionada em 2018, a Lei 13.786 alterou a Lei de Incorporação Imobiliária e a Lei do Parcelamento do Solo Urbano para trazer regras objetivas à rescisão de contratos de imóveis em construção, um tema que antes gerava disputa judicial intensa por falta de critério uniforme.

Lei 13.786/2018: fixa o direito de devolução das quantias pagas, com possibilidade de retenção de até 25%, ou até 50% se a incorporação estiver submetida ao regime de patrimônio de afetação.

Um detalhe técnico que muda o resultado do cálculo: o percentual de retenção incide sobre o valor efetivamente pago pelo comprador, não sobre o valor total do contrato. A distinção parece sutil, mas representa diferença expressiva em contratos ainda no início do pagamento.

A lei também exige que o contrato traga um quadro-resumo, com informações claras sobre valor total, forma de pagamento e condições de rescisão, o que facilita a conferência de qualquer distrato futuro contra o que foi originalmente pactuado.

O teto real: o precedente do STJ sobre soma de descontos

Esse é o ponto que a maioria dos compradores desconhece, e que mais frequentemente é usado contra eles. Em 2025, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, em relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor prevalece sobre a Lei do Distrato.

Na prática, isso significa que a retenção total, somando a cláusula penal, a taxa de fruição e a comissão de corretagem, não pode ultrapassar o teto de 25% do valor pago. Algumas construtoras, antes desse entendimento se consolidar, propunham descontos separados que, somados, superavam amplamente esse percentual, apresentando a conta de forma fragmentada para que o comprador não percebesse o excesso total.

Vale um exemplo numérico para tornar isso concreto: um comprador que pagou oitenta e dois mil reais ao longo de uma obra, e recebeu uma proposta de distrato retendo trinta e cinco por cento mais uma taxa de fruição à parte, tinha, na verdade, direito a uma retenção total limitada a vinte e cinco por cento da soma paga, não aos descontos empilhados que a incorporadora apresentou.

Corretagem e taxa de fruição: os descontos menos explicados

A comissão de corretagem imobiliária pode ser deduzida dos valores a devolver, independentemente de o comprador tê-la pago separadamente ou embutida no preço do imóvel, e costuma representar entre 5% e 8% do valor do bem. É um desconto que raramente é explicado com clareza no momento da assinatura do contrato original.

Já a taxa de fruição é uma cobrança pelo uso do imóvel durante o período em que o comprador esteve na posse dele. O ponto central aqui é que essa taxa só é legítima quando o comprador já recebeu as chaves do imóvel. Cobrá-la antes da entrega, quando o comprador nunca teve posse real do bem, é, em regra, abusivo e contestável. Quando legítima, costuma ser calculada entre 0,5% e 1% do valor do imóvel por mês de posse.

O prazo de devolução e a multa por atraso

A lei fixa o prazo de até 180 dias, contados da data do distrato, para a devolução dos valores devidos ao comprador. Ultrapassado esse prazo sem o reembolso, incide multa de 1% do valor a devolver por mês de atraso, calculada proporcionalmente aos dias de demora.

Quando a culpa é da construtora

Todo esse regime de retenção pressupõe que a desistência parte do comprador. Quando o motivo da rescisão é o descumprimento contratual pela construtora, o exemplo mais comum é o atraso na entrega da obra além do prazo de tolerância previsto em contrato, o cenário se inverte completamente: a devolução deve ser integral, cem por cento dos valores pagos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, sem qualquer direito de retenção por parte da incorporadora, além de eventuais multas moratórias estipuladas em favor do próprio comprador.

O que fazer antes de assinar o distrato

O distrato é um documento com força de acordo. Uma vez assinado, o comprador aceita as condições ali propostas, mesmo que sejam menos favoráveis do que a lei efetivamente garante. Antes de assinar qualquer proposta da construtora, vale reunir o contrato original, todos os comprovantes de pagamento, e calcular de forma independente qual seria a retenção máxima permitida, considerando o teto de 25% sobre a soma de todos os descontos, não apenas sobre a cláusula penal isoladamente. Discrepâncias entre o cálculo da construtora e o limite legal são mais comuns do que se imagina, e o comprador tem o direito de negociar os termos, ou de recusar a proposta e buscar a via judicial, antes de assinar qualquer coisa.

Perguntas frequentes

Quanto a construtora pode reter em caso de desistência do comprador?

Até 25% dos valores pagos, ou até 50% em empreendimentos com patrimônio de afetação, conforme a Lei 13.786/2018.

A construtora pode somar multa, corretagem e taxa de fruição além do limite legal?

Não, em relações de consumo. O STJ decidiu em 2025 que a soma total não pode ultrapassar 25% do valor pago.

Em quanto tempo a construtora deve devolver os valores?

Em até 180 dias do distrato, sob pena de multa de 1% ao mês sobre o valor devido.

O que acontece se a rescisão for por culpa da construtora?

A devolução é integral, corrigida e com juros, sem retenção, e ainda pode incluir multa moratória em favor do comprador.

O que é a taxa de fruição no distrato?

Cobrança pelo uso do imóvel após a entrega das chaves. Cobrada antes disso, costuma ser abusiva.

Conferir o cálculo antes de assinar é o que protege o seu dinheiro

A diferença entre o que a construtora propõe e o que a lei realmente garante pode representar uma quantia relevante. Uma conversa sem compromisso, no seu tempo, ajuda a conferir se a proposta de distrato que você recebeu respeita os limites legais.

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Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, não constitui aconselhamento jurídico para caso concreto e não substitui a consulta a um profissional habilitado. Informações normativas atualizadas até julho de 2026.