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Locação de Imóveis

Direitos e deveres de locador e locatário: o que a lei realmente diz

Por Perpetual Law · Atualizado em julho de 2026 · Leitura de 9 minutos

Boa parte dos conflitos de locação nasce de expectativas desalinhadas sobre quem deve o quê a quem. O inquilino que reformou o banheiro acha que tem direito a desconto na saída. O proprietário que recebe uma proposta de compra por outro imóvel não sabe que precisa avisar o locatário antes. A lei já responde a maioria dessas dúvidas, só raramente alguém consulta antes do desentendimento acontecer.

Resposta direta: a Lei do Inquilinato distribui direitos e deveres específicos entre locador e locatário, entre eles a indenização por certas benfeitorias, o direito de preferência do locatário na compra do imóvel, a possibilidade de revisão judicial do aluguel após três anos, e um procedimento próprio de despejo para os casos em que a locação precisa ser encerrada de forma forçada.

Neste artigo
  1. Benfeitorias: o que pode ser cobrado na saída
  2. O direito de preferência na compra do imóvel
  3. Ação revisional: ajustando o aluguel à realidade
  4. Ação de despejo: quando e como
  5. O que acontece com o contrato em caso de falecimento
  6. Os deveres básicos de cada parte
  7. Perguntas frequentes

Benfeitorias: o que pode ser cobrado na saída

A lei distingue três tipos de benfeitorias, e o tratamento de cada uma é diferente:

É comum que contratos de locação tragam cláusulas específicas sobre benfeitorias, inclusive renunciando de antemão a indenizações que a lei, na ausência de cláusula, concederia. Por isso a leitura atenta dessa parte do contrato, antes de assinar, evita surpresa desagradável anos depois.

O direito de preferência na compra do imóvel

Se o locador decide vender o imóvel alugado, o locatário tem direito de preferência para adquiri-lo, em igualdade de condições com qualquer outro comprador interessado. Na prática, isso significa que o locador precisa notificar formalmente o locatário sobre a proposta recebida, dando a ele a chance de igualar as condições antes de fechar negócio com terceiro.

Ignorar esse direito não torna a venda automaticamente nula, mas pode gerar ao locatário prejudicado o direito de reclamar perdas e danos, ou, em certas condições, de haver para si o imóvel, depositando o preço, se o contrato de locação estiver registrado e a ação for proposta no prazo legal. É um direito frequentemente esquecido por proprietários no momento da venda, e que vale a pena verificar antes de qualquer negociação.

Ação revisional: ajustando o aluguel à realidade

O valor do aluguel combinado no início do contrato pode, com o tempo, se afastar do valor de mercado, para cima ou para baixo. Para isso, a lei prevê a ação revisional de aluguel, que pode ser proposta após 3 anos de vigência do contrato, ou do último acordo sobre o valor.

Tanto locador quanto locatário podem propô-la: o locador, quando entende que o aluguel ficou defasado abaixo do mercado; o locatário, quando entende o contrário. A ação depende de prova técnica sobre o valor de mercado praticado para imóveis semelhantes na região.

Ação de despejo: quando e como

É o instrumento judicial para reaver o imóvel quando a locação precisa terminar de forma forçada: por inadimplência, término do prazo contratual sem desocupação voluntária, infração de cláusulas do contrato, ou sublocação não autorizada, entre outras hipóteses.

A Lei 12.112/2009 tornou o procedimento mais célere em situações específicas. No caso de falta de pagamento sem garantia idônea ou com fiança que já perdeu eficácia, por exemplo, é possível obter liminar de desocupação em prazo de 15 dias, medida que reforça a importância prática de manter a garantia locatícia sempre atualizada, tema tratado em detalhe em outro artigo desta biblioteca.

O que acontece com o contrato em caso de falecimento

A locação não se extingue automaticamente com a morte de uma das partes. Falecendo o locador, a locação se transmite aos herdeiros, que assumem a posição contratual dele. Falecendo o locatário em contrato residencial, ficam sub-rogados nos direitos e obrigações o cônjuge sobrevivente e, na falta deste, os demais que com ele residiam no imóvel, geralmente na ordem definida pela própria lei.

A locação residencial também prossegue automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanece no imóvel em caso de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução de união estável, independentemente de quem tenha assinado originalmente o contrato.

Os deveres básicos de cada parte

Para além dos institutos específicos acima, a lei distribui deveres gerais que sustentam toda a relação: cabe ao locador entregar o imóvel em condições de uso e garantir o uso pacífico durante a locação; cabe ao locatário pagar o aluguel e encargos pontualmente, usar o imóvel para a finalidade convencionada, zelar por sua conservação, e restituí-lo no estado em que o recebeu, ressalvados os desgastes naturais de uso. A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel a terceiros dependem sempre de autorização prévia e escrita do locador.

Perguntas frequentes

O locatário tem direito a ser indenizado por melhorias feitas no imóvel?

Depende do tipo. Benfeitorias necessárias costumam ser indenizáveis mesmo sem autorização prévia; úteis exigem autorização; voluptuárias não geram indenização, mas podem ser retiradas.

O locatário tem preferência para comprar o imóvel alugado?

Sim, em igualdade de condições com terceiros, e o locador deve notificá-lo formalmente antes de vender a outra pessoa.

Quando é possível pedir revisão do valor do aluguel?

Após 3 anos de vigência do contrato ou do último acordo sobre o valor, seja para reajustar para cima ou para baixo.

Como funciona a ação de despejo?

É o procedimento judicial para reaver o imóvel em casos como inadimplência ou infração contratual, podendo ter rito acelerado, com liminar de 15 dias em hipóteses específicas de falta de pagamento.

O que acontece com o contrato em caso de falecimento?

Não se extingue automaticamente. Transmite-se aos herdeiros no caso do locador, e fica sub-rogado no cônjuge sobrevivente ou demais residentes no caso do locatário.

Conflitos de locação costumam nascer de contratos incompletos

Um contrato bem redigido, com as cláusulas certas sobre benfeitorias, reajuste e garantias, evita boa parte das disputas antes que elas comecem. Uma conversa inicial, sem compromisso, ajuda a revisar o seu caso.

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Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, não constitui aconselhamento jurídico para caso concreto e não substitui a consulta a um profissional habilitado. Informações normativas atualizadas até julho de 2026.