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Regularização Imobiliária

Meu bairro nunca foi regularizado: o que é a REURB e como funciona

Por Perpetual Law · Atualizado em julho de 2026 · Leitura de 8 minutos

Existem bairros inteiros no Brasil onde ninguém, em nenhuma casa, tem escritura de verdade. A irregularidade não é de um imóvel isolado, é do núcleo urbano inteiro, formado ao longo de décadas sem loteamento aprovado. Para esse cenário específico, mais amplo do que a usucapião de um único imóvel, a lei criou um instrumento próprio.

Resposta direta: a REURB, Regularização Fundiária Urbana, instituída pela Lei 13.465/2017, regulariza núcleos urbanos informais inteiros, não apenas um imóvel isolado. Divide-se em REURB-S, para áreas de predominante interesse social, e REURB-E, para os demais casos. Seu instrumento mais eficaz é a legitimação fundiária, forma originária de aquisição de propriedade que limpa o imóvel de ônus anteriores, aplicável tanto em áreas públicas quanto privadas.

Neste artigo
  1. O que é a REURB
  2. REURB-S e REURB-E
  3. Legitimação fundiária: aquisição originária
  4. Legitimação de posse: o caminho subsidiário
  5. Quem pode requerer
  6. O documento final: a Certidão de Regularização Fundiária
  7. Perguntas frequentes

O que é a REURB

A Regularização Fundiária Urbana é um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinado a incorporar núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano, com a titulação de seus ocupantes. Diferente da usucapião, que resolve a situação de um imóvel por vez, a REURB trata o núcleo urbano informal como um todo, regularizando ruas, lotes e a situação de dezenas ou centenas de famílias em um único processo administrativo.

A Lei 13.465/2017 promoveu alterações substanciais na Lei 6.015/73, a Lei de Registros Públicos, para viabilizar esse processo, dispensando, em certos casos, licenças e autorizações urbanísticas anteriormente exigíveis para fins de regularização.

REURB-S e REURB-E

A lei distingue duas modalidades. A REURB-S se aplica a núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, com tratamento mais favorável em termos de gratuidade e simplificação. A REURB-E se aplica aos demais núcleos, quando não caracterizado esse interesse social predominante, seguindo procedimento semelhante, mas sem as gratuidades específicas da modalidade social.

Legitimação fundiária: aquisição originária

Entre os instrumentos previstos na lei, a legitimação fundiária é considerada o mais eficaz, aplicável tanto a imóveis públicos quanto privados, e disponível tanto para beneficiários da REURB-S quanto da REURB-E.

Seu efeito mais relevante é ser uma forma originária de aquisição da propriedade: a titularidade nasce nova, desvinculada da cadeia anterior, o que extingue ônus e gravames que porventura recaíam sobre a área, ressalvados aqueles registrados de boa-fé, que exigem análise específica. Essa natureza originária confere segurança jurídica real ao beneficiário, embora possa, em certos casos, suscitar questionamentos de credores que tinham garantias registradas sobre a área anterior.

Legitimação de posse: o caminho subsidiário

Quando a legitimação fundiária não é aplicável, existe a legitimação de posse, instrumento subsidiário que regulariza a posse do ocupante, sem de imediato conferir a propriedade plena. Ela pode ser transferida por ato entre vivos ou por sucessão causa mortis, e, cumpridos os requisitos legais, converte-se automaticamente em propriedade após cinco anos, sem necessidade de nova provocação ou ato registral adicional.

Quem pode requerer

A lei legitima um leque amplo de interessados a dar início ao processo: os próprios ocupantes, individualmente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores ou organizações da sociedade civil; os proprietários de imóveis, loteadores ou incorporadores da área; a Defensoria Pública, em nome de beneficiários hipossuficientes; e o Ministério Público. Qualquer um desses legitimados pode praticar os atos necessários à execução da REURB, do início ao registro final.

Vale um esclarecimento importante: solicitar a REURB não isenta de responsabilidade civil ou criminal os loteadores ou incorporadores que tenham dado causa, de forma irregular, à formação do núcleo urbano informal.

O documento final: a Certidão de Regularização Fundiária

O produto final de todo o processo é a Certidão de Regularização Fundiária, documento que reúne o projeto de regularização aprovado pelo município, o termo de compromisso relativo à sua execução, e, nos casos de legitimação fundiária ou de posse, a listagem completa dos ocupantes regularizados, com a qualificação de cada um e os direitos reais que lhes foram conferidos. É com base nessa certidão que o cartório de registro de imóveis procede aos registros individuais de cada unidade regularizada.

Quando a irregularidade é de um único imóvel, e não de um núcleo urbano inteiro, o caminho mais direto costuma ser a usucapião extrajudicial, tema tratado em outro artigo desta biblioteca.

Perguntas frequentes

O que é REURB?

É a Regularização Fundiária Urbana da Lei 13.465/2017, que regulariza núcleos urbanos informais inteiros.

Qual a diferença entre REURB-S e REURB-E?

REURB-S é para áreas de predominante interesse social e baixa renda. REURB-E é para os demais casos.

O que é legitimação fundiária?

É forma originária de aquisição de propriedade que extingue ônus anteriores, o instrumento mais eficaz da REURB.

Quem pode requerer a REURB?

Ocupantes, associações de moradores, proprietários e loteadores, Defensoria Pública e Ministério Público.

Qual é o documento final da REURB?

A Certidão de Regularização Fundiária, base para os registros individuais no cartório de imóveis.

Regularização de núcleo inteiro exige estratégia coletiva

A REURB envolve articulação entre moradores, poder público e cartório, diferente da regularização de um imóvel isolado. Vale começar por uma conversa sem compromisso, que ajuda a entender o caminho para a sua comunidade ou o seu imóvel.

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Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, não constitui aconselhamento jurídico para caso concreto e não substitui a consulta a um profissional habilitado. Informações normativas atualizadas até julho de 2026.